O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Fundação Médica Santa Cecília (CNPJ nº 05.977.636/0001-01). A decisão, formalizada pelo Despacho GM/MS Nº 127, de 26 de dezembro de 2025, mantém o indeferimento da certificação da entidade como Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
A decisão ministerial foi fundamentada em pareceres técnicos e notas técnicas emitidas por órgãos internos do Ministério, além de pareceres jurídicos referenciais. Os documentos analisaram os autos do processo administrativo número 25000.160932/2023-36.
Com o indeferimento mantido, a Fundação Médica Santa Cecília fica impedida de usufruir dos benefícios fiscais e de isenção de tributos federais associados à obtenção do CEBAS.
Esta publicação oficializa a etapa final da análise administrativa sobre a certificação da entidade no âmbito do Ministério da Saúde, impactando diretamente a situação fiscal e operacional da instituição.