O Ministério da Saúde publicou, em 26 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.432, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e autoriza a transferência de recursos financeiros para municípios de Goiás, Paraíba, São Paulo e Rio Grande do Sul. O ato estabelece um montante anual de R$ 4.566.480,00, com impacto financeiro de R$ 2.663.780,00 neste exercício, distribuído em parcelas mensais de R$ 380.540,00.
Nos municípios de Hidrolândia (GO) e São José da Lagoa Tapada (PB) foram habilitados CAPS I, com custeio mensal de R$ 42.994,00 cada. Em São Paulo (SP) foram incluídos um CAPS AD III e um CAPS III, totalizando custeio mensal de R$ 287.289,00. No Rio Grande do Sul, o município de Montenegro recebeu a elevação de um CAPS II para CAPS III, com acréscimo anual de R$ 87.156,00 ao custeio.
O Fundo Nacional de Saúde ficará responsável pela transferência automática dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo da secretaria competente. Os valores correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, integrando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
A medida amplia a capacidade de atendimento em saúde mental nos municípios contemplados, garantindo recursos para manutenção e aprimoramento dos serviços de CAPS, o que pode melhorar o acesso da população a cuidados psicossociais e reduzir a sobrecarga dos sistemas de saúde locais.