Portaria GM/MS nº 11.190, publicada em 12 de maio de 2026, autoriza a transferência de R$ 19.207.020,00 a 27 entidades federativas – estados, Distrito Federal e municípios – para o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os recursos provêm de emendas parlamentares e serão geridos pelos Fundos de Saúde locais.

Os valores distribuídos variam de R$ 41 mil a R$ 3 milhões. Entre os maiores repasses estão R$ 3 milhões ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (Salvador), R$ 2 milhões ao Fundo Estadual de Saúde do Pará (Belém), R$ 1,9 milhão ao Fundo Municipal de Saúde de Marabá (PA), R$ 3 milhões ao Fundo Municipal de Saúde de Itaquáquecetuba (SP) e R$ 2,3 milhões ao Fundo Municipal de Saúde de Indaiatuba (SP). Todas as propostas serão processadas no sistema InvestSUS, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde.

A transferência será efetuada em parcela única, conforme determina a Portaria, e a prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos respectivos Conselhos Locais de Saúde. O objetivo é ampliar a capacidade de atendimento especializado, como oncologia, cardiologia e outras áreas de alta complexidade, nos municípios beneficiados.

Esta ação segue a Lei nº 15.346/2026 e complementa as políticas federais de fortalecimento do SUS, garantindo recursos adicionais para que a população tenha acesso a serviços de saúde de maior complexidade em suas regiões.