O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026, instituiu um incentivo financeiro de custeio de caráter excepcional e temporário destinado ao fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde em todo o Brasil. O recurso será repassado fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, municipais e distrital de saúde.

O valor total disponibilizado é de R$ 15.000.000,00, com aporte máximo de R$ 100.000,00 por ente federativo, permitindo a habilitação de até 150 Conselhos Locais de Saúde. A transferência será feita em parcela única, mediante adesão às condições estabelecidas na portaria e no edital de adesão.

Para receber o apoio, os entes deverão comprovar a existência e o funcionamento regular dos Conselhos, apresentar um Plano de Trabalho contendo metas, ações e estimativa de custos nos eixos temáticos de articulação institucional, transparência e comunicação, processos eleitorais democráticos e formação permanente. Relatórios de execução semestrais e prestação de contas são exigidos, com prazo de execução de até 36 meses a partir da habilitação.

A medida visa ampliar a participação social e o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a estrutura institucional dos Conselhos Locais e promovendo maior transparência e envolvimento da comunidade nas decisões de saúde pública.