O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026, instituiu um incentivo financeiro excepcional de caráter temporário, destinado ao fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde em todo o país. O recurso totaliza R$ 15.000.000,00, repassado fundo a fundo a partir do Fundo Nacional de Saúde, com aporte máximo de R$ 100.000,00 por ente federativo, permitindo a habilitação de até 150 Estados, Municípios ou o Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital de adesão.
A habilitação exige a comprovação de requisitos objetivos, como a existência de Conselho Estadual, Municipal ou Distrital em funcionamento regular, e a aprovação da proposta pelo respectivo Conselho de Saúde. O edital prioriza entes com maior vulnerabilidade social e menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), favorecendo áreas de maior necessidade. Cada ente deve apresentar um Plano de Trabalho contendo metas mensuráveis, cronograma detalhado e estimativa de custos para os quatro eixos temáticos – articulação institucional, comunicação social, processos eleitorais democráticos e formação permanente de conselheiros.
Com a liberação dos recursos, espera‑se o fortalecimento institucional dos Conselhos, a ampliação da participação social por meio de processos eleitorais democráticos, maior transparência nas deliberações e a capacitação contínua de conselheiros e gestores. As ações previstas incluem reuniões intersetoriais, comunicação digital, formação permanente e apoio logístico, tudo monitorado por relatórios semestrais enviados ao Ministério da Saúde.
Para a população, a medida representa um avanço na garantia de controle social sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), pois reforça a participação cidadã nas decisões de saúde, melhora a transparência das ações e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde nas regiões beneficiadas.