O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 8.650, estabeleceu a incorporação de um recurso anual de R$ 9.786.867,18 ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaxupé, em Minas Gerais. A decisão foi formalizada pelo Ministro de Estado da Saúde e publicada no Diário Oficial da União.
Este valor faz parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente do Grupo de Atenção Especializada. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por transferir o montante integral ao Fundo Municipal de Saúde de Guaxupé em parcelas distribuídas mensalmente.
Os custos desta medida serão cobertos pelo orçamento do Ministério da Saúde, onerando o programa de trabalho destinado à Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros da nova dotação terão início a partir da 11ª parcela de 2025.
Para os cidadãos de Guaxupé, a incorporação deste recurso visa fortalecer a capacidade de atendimento do município em procedimentos de maior complexidade, garantindo a continuidade e o financiamento das ações de saúde especializadas.