O Ministério da Saúde publicou, em 25 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.389, assinada em 22 de maio, que inclui a prostatectomia radical assistida por robô na Tabela de Procedimentos do SUS. A medida destina R$ 50 milhões por ano ao financiamento da cirurgia via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) e prevê regras técnicas para habilitação de hospitais. No entanto, o texto da portaria contém uma inconsistência grave: um de seus artigos exige que os hospitais sejam habilitados em alta complexidade cardiovascular, e não oncológica, como seria esperado para um procedimento contra o câncer de próstata.

O procedimento e o valor

A cirurgia, indicada para pacientes com neoplasia maligna da próstata clinicamente localizada ou localmente avançada, poderá ser realizada em homens de 18 a 80 anos (o campo "Sexo" na tabela consta como "Ambos", apesar da própria descrição do procedimento remeter apenas à próstata). Segundo o Anexo I da portaria, o valor total do procedimento é de R$ 15.065,65, dividido entre R$ 12.052,52 de serviço hospitalar e R$ 3.013,13 de serviço profissional.

A portaria estabelece um montante anual estimado de R$ 50.000.000,00 pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com impacto financeiro estimado de R$ 29.166.666,67 para o exercício em curso. Os recursos federais serão repassados mensalmente aos Fundos de Saúde de estados, Distrito Federal e municípios, conforme a produção registrada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).

Requisitos técnicos e habilitação

Para realizar a cirurgia, os hospitais deverão:
- Ser gerais e possuir urologia cirúrgica com volume mínimo de 150 cirurgias anuais de prostatectomia;
- Contar com sistema cirúrgico robótico registrado na Anvisa;
- Dispor de centro cirúrgico para alta complexidade, UTI, serviço de diagnóstico por imagem, anatomia patológica e suporte anestésico;
- Ter equipe formada por médico urologista, anestesiologista, enfermagem especializada e profissional para operar o sistema robótico.

As solicitações de habilitação serão feitas pelos gestores locais pelo SAIPS, mas permanecerão condicionadas à disponibilidade financeiro-orçamentária do Ministério da Saúde. Os pacientes deverão ser encaminhados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).