O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 11.441, publicada em 26 de maio de 2026, habilitou Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios de oito estados e alterou a habilitação de outros, destinando recursos anuais de R$ 8.247.780,00 para o custeio desses serviços.
A habilitação abrange municípios da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco e outros, conforme os Anexos I e II da portaria. O repasse será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, com parcelas mensais de R$ 687.315,00, totalizando um impacto financeiro de R$ 4.811.205,00 no exercício corrente. Cada CAPS receberá valores mensais que variam de R$ 42.994,00 a R$ 159.492,00, conforme o tipo de serviço e a demanda local.
A medida reforça a atenção à saúde mental nas regiões atendidas, ampliando a capacidade de atendimento de pacientes com transtornos psicológicos e garantindo recursos regulares aos Fundos Municipais de Saúde. Ao integrar os recursos ao bloco de manutenção das ações de saúde especializada, a portaria busca melhorar a sustentabilidade financeira dos CAPS e ampliar o acesso da população a serviços de saúde mental de qualidade.