O Ministério da Economia, por meio do Despacho de 28 de maio de 2026 (processo nº 17944.001434/2026-17), autorizou a celebração de contrato de quinta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o BRB Banco de Brasília S/A, no valor de R$ 53.108.587,16, referente à posição de 1º de novembro de 2025.

O contrato prevê a conversão parcial do débito em títulos públicos destinados ao credor, após manifestação da Caixa Econômica Federal sobre titularidade, montante, liquidez e certeza da dívida, e com o parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional. A autorização está baseada no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000, observando as normas aplicáveis.

A medida visa à regularização de passivos do FCVS, permitindo ao BRB receber parte do crédito em títulos públicos, o que pode melhorar a gestão da dívida pública e garantir a liquidez necessária ao credor. Para o cidadão, a operação representa um ajuste nas contas do governo, sem impacto direto nos tributos ou serviços públicos.