Em 8 de maio de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.059, autorizando a transferência de R$ 14,4 milhões a 100 municípios e ao Distrito Federal para o incremento temporário do custeio da Atenção Primária à Saúde.

Os recursos provêm de emendas parlamentares e serão processados pelo sistema InvestSUS, com pagamento único realizado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de cada ente federado.

Os municípios beneficiados deverão prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos respectivos Conselhos Locais de Saúde, conforme estabelecem a Lei Complementar nº 141 e a Lei nº 8.080.

A medida busca reforçar a oferta de serviços básicos de saúde, contribuindo para a manutenção e ampliação da atenção primária nas localidades, o que pode melhorar o acesso da população a cuidados preventivos e curativos.