O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.217, autorizou a transferência de R$ 4.791.043,00 para dez municípios e o Distrito Federal. Os recursos são provenientes de emendas parlamentares e destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (saúde básica) nas localidades beneficiadas.

A liberação dos valores será feita pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única, creditada diretamente nos respectivos Fundos Municipais de Saúde. O montante total será distribuído entre as 11 propostas listadas no anexo da Portaria, com valores individuais variando, por exemplo, de R$ 100.000,00 (Varginha/MG e Curitiba/PR) a R$ 1.000.000,00 (Maracaju/MS).

A legislação estabelece que a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que precisa ser aprovado pelo conselho local de saúde da respectiva cidade ou do Distrito Federal.

Esta autorização visa fortalecer o financiamento da saúde básica, que é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a continuidade e o aprimoramento dos serviços oferecidos à população nessas regiões.