O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.901, autorizou a transferência de recursos federais destinados ao custeio temporário dos serviços de Atenção Primária à Saúde em seis municípios e no Distrito Federal. O valor total liberado, proveniente de emendas parlamentares, soma R$ 1.251.114,00.
Os valores serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde, via sistema InvestSUS, para os fundos municipais de saúde beneficiados. Os entes federados contemplados estão localizados nos estados de Minas Gerais (MG), Paraná (PR), São Paulo (SP) e Tocantins (TO). Os municípios de Caxambu (MG) e Juranda (PR) receberão os maiores valores individuais, de R$ 200.000,00 e R$ 300.000,00, respectivamente.
A legislação estabelece que a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão, que deve ser aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. Esta medida visa garantir o incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, impactando diretamente a manutenção dos serviços básicos de saúde oferecidos à população local.