O Ministério da Saúde publicou, em 12 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.179, que altera a Tabela de Procedimentos do SUS para tratamentos de nefrologia.

A medida fixa um reajuste de 4,4 % nos valores pagos pela hemodiálise e eleva em 100 % os valores dos procedimentos de manutenção e acompanhamento domiciliar de pacientes em diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC) e diálise peritoneal automatizada (DPA), bem como o acompanhamento multiprofissional pré-diálise.

Com as mudanças, o impacto financeiro anual previsto para o SUS é de R$ 292,38 milhões, sendo R$ 243,65 milhões para o exercício de 2026, a partir de março. O recurso será proveniente da revogação da Portaria GM/MS nº 762/2023 e será alocado ao Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.

A portaria cria ainda o componente “Créditos financeiros na Terapia Renal Substitutiva (TRS)” para estabelecimentos privados com fins lucrativos, concedendo um acréscimo adicional de 10,16 % sobre os valores já reajustados. Estabelecimentos públicos habilitados recebem o mesmo percentual, mas não podem acumular os dois incrementos.

Para pacientes com doença renal crônica, o ajuste amplia o financiamento dos tratamentos dialíticos, potencialmente ampliando o acesso a hemodiálise e à diálise domiciliar em todo o país, ao mesmo tempo em que representa um aumento significativo nos gastos do SUS.