O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 597, datada de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as listas de embarcações pesqueiras habilitadas e não habilitadas para receber o benefício do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel no exercício de 2026.
A portaria define a cota anual de óleo diesel e o valor estimado da subvenção que será destinada a cada embarcação considerada apta, conforme detalhado no Anexo I. Além disso, o documento oficializa a relação das empresas que estão credenciadas para fornecer o combustível subsidiado aos pescadores, conforme o Anexo III.
Armadores de embarcações que foram listadas como não habilitadas (Anexo II) têm um prazo de vinte dias corridos, a contar da entrada em vigor da Portaria (2 de janeiro de 2026), para apresentar recurso administrativo. O protocolo deve ser feito eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou diretamente nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura.
Esta regulamentação é fundamental para o setor pesqueiro nacional, pois formaliza o acesso ao incentivo econômico que visa reduzir os custos operacionais da frota pesqueira ao longo de todo o ano de 2026.