O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do Delegado de Polícia Federal Wallace Fernando Noble Santos Soares. A decisão, formalizada na Portaria de Pessoal nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, baseia-se na infração disciplinar de prevalecer-se abusivamente da condição de servidor para obter proveito pessoal.
A penalidade de demissão, fundamentada na Lei nº 15.047/2024, terá sua execução suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de condenações disciplinares anteriores aplicadas em outros Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra o servidor.
Além da exoneração, o Ministério determinou o envio de cópias dos autos do processo administrativo à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências cabíveis em suas respectivas esferas de competência.
Esta publicação oficial informa a aplicação de uma sanção administrativa grave contra um servidor federal, com repercussões que envolvem órgãos de controle e fiscalização, o que é relevante para a transparência da administração pública.