O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio da Portaria MJSP nº 1.220, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2026, o Programa Território Seguro, Amazônia Soberana: Proteção da Amazônia e da Faixa de Fronteira. A iniciativa integra ações de combate ao crime organizado transnacional, ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e a crimes correlatos em territórios considerados vulneráveis, com ênfase na Amazônia Legal, nas regiões de fronteira e em territórios de povos indígenas e de comunidades tradicionais.
A portaria define sete princípios para o programa, entre eles a integração interinstitucional e federativa, o respeito aos direitos humanos, a atuação territorializada orientada por evidências, a participação comunitária, a sustentabilidade socioambiental, a soberania nacional e a promoção do desenvolvimento territorial inclusivo.
O programa estrutura-se em quatro eixos. O primeiro trata de diagnóstico territorial, produção de evidências e monitoramento. O segundo aborda a repressão qualificada ao crime organizado, a proteção territorial, a proteção dos corredores logísticos estratégicos e a segurança pública integrada. O terceiro eixo foca na prevenção, no acesso a direitos e no fortalecimento de projetos de vida digna. O quarto eixo cuida da inclusão socioprodutiva e da promoção de economias sustentáveis.
A portaria enumera onze ações para implementação do programa. Entre elas, destacam-se a criação de uma Força-Tarefa com a Interpol, o apoio financeiro a ações integradas de fiscalização e monitoramento, a implementação do Pronasci Juventude e do Programa CRIA Prevenção e Cidadania nos territórios, a instalação de unidades dos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS), a implementação do Programa Defensoria nas Fronteiras, a publicação de editais de fomento a projetos de sociobioeconomia, a ampliação de pontos de monitoramento nos corredores logísticos da Amazônia Legal e das regiões de fronteira, e a articulação com o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS).
As ações de repressão serão executadas por meio de estruturas operacionais já existentes, como os Grupos Especiais de Investigações Sensíveis (Gise) e as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco). Na Amazônia Legal, a coordenação, execução e supervisão competirão ao Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia, da Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal.
A governança do programa ficará a cargo de um Comitê Gestor, órgão consultivo e deliberativo que terá representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos — que também exerce a Secretaria-Executiva e coordena o comitê —, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça. O comitê terá a atribuição de definir territórios prioritários, aprovar planos de ação, metas e indicadores, acompanhar a execução e avaliar resultados, além de supervisionar mecanismos de monitoramento.