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O Ministério da Agricultura e Pecuária ampliou de três para oito o número de municípios do Amazonas declarados como Área Sob Quarentena para a mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae). A Portaria SDA/MAPA nº 1.675, assinada em 26 de agosto de 2026 e publicada no dia 27, mantém Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva nessa condição e acrescenta Iranduba, Itapiranga, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Silves. Esses cinco municípios integravam a zona tampão estabelecida pela norma anterior.
Pela Portaria MAPA nº 776/2025, área sob quarentena é aquela em que há presença da praga sob controle oficial, excetuadas as áreas classificadas como transientes. A delimitação pode abranger um município inteiro ou parte dele e serve de base para medidas de monitoramento, controle e fiscalização fitossanitária.
O regime já previsto na Portaria nº 776 proíbe a saída e a certificação fitossanitária de origem de frutos de espécies hospedeiras produzidos em áreas sob quarentena. As exceções alcançam locais reconhecidos em Sistema de Mitigação de Risco ou como livres da praga. Nos sistemas de mitigação, o trânsito exige certificação de origem e tratamento quarentenário aprovado; nos locais livres, são necessários cadastro, aprovação dos órgãos de defesa vegetal e reconhecimento federal.
A nova portaria mantém como zona tampão outras localidades do Amazonas, entre elas Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea e Autazes. Zona tampão é a área circundante ou adjacente à área delimitada, sujeita a medidas fitossanitárias para reduzir a probabilidade de disseminação da praga.
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A norma também substitui a classificação nacional de risco de 2018. Acre e Rondônia, antes no grupo de médio risco, passam ao grupo de alto risco ao lado de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. Piauí, Goiás e o Distrito Federal ficam no grupo de médio risco. Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ficam no grupo de baixo risco.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.675 entrou em vigor na data da publicação e revogou a Portaria SDA/MAPA nº 1.503/2025 e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 2/2018. O ato integra o processo nº 21000.091863/2025-14 e foi assinado pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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