O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 15 de maio de 2026, a Portaria nº 422, que estabelece normas complementares para a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. A medida determina que, a partir de 2027, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão incorporados ao cálculo dos indicadores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A portaria define que a política de avaliação inclui o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A implementação será feita em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios, e cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a execução dos procedimentos, a concepção pedagógica e a divulgação dos resultados.

Além de servir como mecanismo de avaliação da qualidade do ensino médio, o Enem passará a ser fonte de dados para os indicadores do Fundeb a partir de 2027. Para os exercícios de 2027 e 2028, o cálculo dos indicadores educacionais seguirá a Lei nº 14.113/2020, utilizando os resultados do Saeb de 2025, conforme previsto na portaria.

A mudança impacta diretamente o financiamento da educação básica, pois os recursos do Fundeb serão distribuídos com base nos resultados do Enem. Isso pode influenciar a alocação de verbas para escolas públicas e privadas, reforçando a importância da participação dos estudantes nos exames e da melhoria dos indicadores de aprendizagem em todo o país.