A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Portaria nº 929, datada de 16 de dezembro de 2025, que indeferiu o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Creche Balão Mágico (CNPJ 00.924.195/0001-66).
A decisão administrativa foi fundamentada em uma Nota Técnica específica e também considerou uma decisão judicial relacionada ao processo nº 5077866-16.2025.4.04.7100, conforme detalhado nos autos do Processo SEI nº 23000.007551/2023-02.
Com o indeferimento, a Portaria estabelece que a Creche Balão Mágico tem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar um recurso caso deseje contestar a decisão do MEC.
O CEBAS é um instrumento fundamental para entidades que prestam serviços de assistência social, pois permite a certificação de que a instituição atende aos requisitos legais para obter isenções fiscais e outros benefícios sociais. O não recebimento ou a perda do certificado impacta diretamente a capacidade de manutenção das atividades da entidade.