A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) concluiu o procedimento sancionador contra a Faculdade Guaraí (FAG) e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). A Portaria nº 539, assinada em 15 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.
A penalidade é a proibição de parcerias, convênios e instrumentos congêneres para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), em quaisquer formatos de oferta, pelo prazo de 2 anos. A Faculdade Guaraí é mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina LTDA; a PUC Goiás, pela Sociedade Goiana de Cultura.
As instituições foram advertidas para apresentar à Seres, em 15 dias contados da publicação, os comprovantes de distrato firmados com todas as atuais instituições parceiras e da atualização dessa informação no Cadastro e-MEC.
Também foram advertidas para publicar, na página principal de seu site oficial, comunicado sobre a proibição, que deve ficar disponível por 60 dias contados da publicação.
A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deve notificar as instituições sobre a possibilidade de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017. Se não houver recurso, o Processo de Supervisão nº 23000.035242/2022-33 será arquivado após o prazo recursal.
A portaria também determina que os órgãos que encaminharam representação ao MEC sejam informados da decisão e revoga a Portaria Seres/MEC nº 54, de 24 de fevereiro de 2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026.