A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (16/10/2026) a Resolução-RE nº 4.084, que adota medida preventiva contra a bebida à base de soja (todos os lotes) da G.W. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. A resolução foi assinada em 15 de outubro de 2026 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e vale a partir da publicação.
A medida proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto, classificado como alimento. O anexo também registra a ação de recolhimento. O ato decorre de ações de fiscalização sanitária (expediente nº 1068297/26-0).
Segundo a motivação, o produto é destinado ao público infantil e não tem regularização (notificação ou registro). Também não foi comprovada a certificação da mamadeira, forma de apresentação do produto, pelo Inmetro. Por isso, não há garantia de que o produto atenda aos requisitos toxicológicos, físicos e de materiais em contato com alimentos previstos na legislação sanitária.
Há ainda falhas de rotulagem: a soja não consta na lista de ingredientes, falta a frase obrigatória do Ministério da Saúde sobre o uso por crianças menores de 6 meses e o rótulo traz imagem de lactente. A Anvisa aponta, por fim, o uso de aditivos não autorizados para produtos infantis, como sorbato de potássio, acessulfame de potássio e tartrazina.
A resolução cita como infringidos dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969, do Decreto nº 9.579/2018 e de várias normas da Anvisa, entre elas as RDCs 843/2024, 727/2022, 908/2024 e 778/2023.