Os Ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram a Portaria Interministerial nº 12, que estabelece as diretrizes e fluxos para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família. A norma define as responsabilidades de todos os envolvidos, desde os ministérios até as famílias beneficiárias, visando garantir o acesso à educação básica.
A portaria estipula as exigências mínimas de frequência escolar: 60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e 75% para estudantes de seis a dezoito anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica. As famílias beneficiárias têm o dever de zelar pela frequência dos seus dependentes, enquanto o Poder Público deve garantir a oferta dos serviços e o registro das informações.
O monitoramento será realizado por meio do Sistema Presença, onde as escolas deverão registrar a frequência bimestralmente. A portaria detalha as atribuições do MEC (gestão técnica do sistema e diretrizes operacionais) e do MDS (consolidação dos dados e aplicação de repercussões por descumprimento da condicionalidade).
Esta publicação é relevante pois formaliza o procedimento de checagem do cumprimento das obrigações educacionais, que estão diretamente ligadas à manutenção do benefício do Bolsa Família. O documento também orienta Secretarias Estaduais e Municipais de Educação sobre como coordenar o acompanhamento e capacitar as escolas para o uso do sistema de registro.