O Ministério da Educação (MEC) instituiu, por meio da Portaria nº 817 de 9 de dezembro de 2025, o Sistema MEC Normas. Este novo sistema tem como objetivo centralizar o armazenamento, a gestão e a divulgação de todos os atos normativos relacionados às competências do MEC e de suas entidades vinculadas, visando aumentar a transparência e facilitar o acesso público à legislação educacional.

A norma define as responsabilidades pela operação do sistema. A Consultoria Jurídica do MEC será responsável pela gestão técnica e normativa, incluindo a curadoria e classificação dos documentos. Já a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ficará encarregada da infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento do sistema.

O sistema publicará atos como leis, decretos, portarias e resoluções, devendo os documentos estar disponíveis em formato digital aberto (HTML) em até três dias úteis após a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) ou no Boletim de Serviço Eletrônico. A portaria também altera regras da Portaria MEC nº 255/2024, exigindo que as propostas de atos normativos incluam agora o assunto e palavras-chave específicas para o cadastro no novo sistema.

Esta padronização e centralização da legislação educacional impacta diretamente o cidadão e os gestores, pois garante um ponto único e acessível para consulta de normas vigentes, além de estabelecer um prazo claro para a atualização de informações, inclusive em casos de decisões judiciais que afetem a validade dos atos.