A Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) decidiu pela desabilitação da Cozinha Solidária 'São Francisco' (CS016855). A decisão, formalizada em aviso publicado no Diário Oficial da União, baseia-se no descumprimento de critérios estabelecidos nos incisos III e VI do artigo 8º da Portaria MDS nº 977/2024.
A Comissão informou que a decisão foi tomada após a análise de manifestações e elementos processuais contidos no Processo nº 71000.051373/2025-53, garantindo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo.
A entidade gestora da cozinha tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação, para interpor recurso contra a decisão. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, a Cozinha Solidária 'São Francisco' poderá solicitar uma nova habilitação somente após 12 meses da data desta publicação.
Esta medida afeta a continuidade da operação da cozinha no âmbito do Programa Cozinha Solidária, sendo relevante para as comunidades que dependem dos alimentos fornecidos por esta unidade.