A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Instrução Normativa nº 50/SENARC/MDS, que estabelece os cronogramas operacionais para o ano de 2026 relativos ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
O documento detalha as datas específicas para a gestão das exigências de saúde e educação que os beneficiários devem cumprir para manter o benefício. Isso inclui os períodos de coleta e registro de dados de saúde (semestrais) e educação (bimestrais) nos sistemas oficiais, como o Sicon.
Além disso, a IN define o calendário para a aplicação de consequências por não cumprimento das condicionalidades, bem como os prazos para que os beneficiários apresentem recursos administrativos contra essas decisões. Há também um cronograma específico sobre a data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos por descumprimento se torne vigente no mês seguinte à sua solicitação.
Esta publicação é relevante para gestores municipais e estaduais responsáveis pela fiscalização do programa, pois organiza as janelas de tempo para o monitoramento e a prestação de contas das condicionalidades de saúde e frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família ao longo de todo o exercício de 2026.