A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), ligada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a Instrução Normativa nº 51/2025, que estabelece novos prazos para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) referentes aos anos de 2024 e 2025.
A medida foi adotada devido a dificuldades enfrentadas pelos entes federados na migração de informações do sistema anterior (BB Gestão Ágil) para a nova plataforma, o aplicativo AgilizaSUAS. A prorrogação visa garantir que estados, municípios e o Distrito Federal consigam finalizar o envio das informações sem pendências.
Os novos prazos definidos, que não impactam o cálculo do IGD-PBF, são: os Fundos de Assistência Social devem registrar a comprovação de gastos junto aos Conselhos até 31 de março de 2026. Posteriormente, os Conselhos de Assistência Social têm até 31 de maio de 2026 para registrar a deliberação sobre essas contas.
Esta instrução normativa revoga um artigo anterior (Art. 2º da IN nº 48/2025) e entra em vigor imediatamente após sua publicação. A mudança é relevante para gestores municipais e estaduais, pois formaliza o tempo adicional necessário para adequação aos novos procedimentos de prestação de contas do programa federal.