O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) direcionou R$ 7.368.712.499,00 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da cafeicultura no ano de 2026 e safra 2026/2027. O montante, referente a recursos consignados no Orçamento Geral da União e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, foi dividido em cinco linhas de crédito distintas.

De acordo com a Portaria MAPA nº 907, publicada em 19 de maio de 2026 e assinada pelo ministro de Estado da Agricultura e Pecuária substituto, Cleber Oliveira Soares, os recursos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 1.616.264.555,00 para crédito de custeio; R$ 2.713.627.724,00 para crédito de comercialização; R$ 1.708.626.220,00 para o Financiamento para Aquisição de Café (FAC); R$ 1.150.194.000,00 para capital de giro de indústrias de café solúvel, torrefadoras e cooperativas de produção; e R$ 180.000.000,00 para recuperação de cafezais danificados.

A portaria estabelece que os recursos serão distribuídos entre instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e autorizadas a operar o Funcafé. A distribuição obedecerá a critérios definidos em ato normativo específico a ser editado pela Secretaria de Política Agrícola, que também publicará edital com os procedimentos de credenciamento.

A norma prevê ainda mecanismos de redirecionamento dos recursos que não forem aplicados. Instituições ou linhas de crédito com aplicação igual ou inferior a 40% do valor direcionado poderão ceder recursos àquelas com aplicação igual ou superior a 60%. Caso alguma instituição apresente aplicação igual ou inferior a 60% ao final do segundo quadrimestre após a assinatura do contrato, o saldo não utilizado será retomado compulsoriamente e repassado às instituições com aplicação igual ou superior a 70%.

O documento também determina que instituições financeiras que deixaram de firmar ou apostilar contratos no ano imediatamente anterior à publicação da portaria serão consideradas iniciantes e terão direito a até R$ 2.000.000,00 por finalidade de crédito demandada. O início dos procedimentos de contratação direta e a celebração dos contratos ficam a cargo do secretário de Política Agrícola do MAPA. Os desembolsos ocorrerão mediante solicitação do agente financeiro e conforme disponibilidade financeira do fundo.

A medida reforça a política de apoio ao setor cafeeiro e integra o arcabouço de incentivos à produção e comercialização do café no Brasil, a exemplo da fixação de preços mínimos para a safra 2026/2027, publicada pelo ministério em março deste ano.