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A Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SPA/MAPA nº 302, de 20 de julho de 2026, aprovando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Minas Gerais, com vigência específica para o ano-safra 2026/2027. O ato foi assinado pelo secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos Júnior, e entrou em vigor na data da publicação.
O que é o ZARC
O ZARC identifica, por meio de um modelo de balanço hídrico, as áreas de menor risco climático e os melhores períodos de semeadura para uma cultura. No caso do sorgo forrageiro, o modelo considera exigências hídricas e térmicas, duração do ciclo e das fases fenológicas, reserva útil de água dos solos e séries históricas de precipitação e evapotranspiração de pelo menos 15 anos, registradas em 3.750 estações pluviométricas no país. Os riscos são classificados em níveis de 20%, 30%, 40% e acima de 40% ou inviável.
Parâmetros técnicos
As temperaturas ideais para o cultivo variam entre 16 °C e 38 °C. O modelo restringe decêndios (períodos de dez dias) com temperaturas mínimas médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e máximas acima de 38 °C durante o florescimento. As cultivares foram agrupadas em três categorias conforme o ciclo: Grupo I (até 120 dias), Grupo II (121 a 140 dias) e Grupo III (mais de 140 dias). O anexo da portaria lista as cultivares indicadas por empresas como Embrapa Milho e Sorgo, Advanta, Atlântica Solutions, Helix Sementes, Nuseed Brasil e outras.
Áreas aptas e restrições
São considerados aptos os municípios que apresentem, em pelo menos 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos. Não são indicadas para o cultivo: áreas de preservação permanente (conforme a Lei nº 12.651/2012); solos com profundidade inferior a 0,5 m; solos muito pedregosos (calhaus e matacões ocupando mais de 15% da massa ou superfície); e áreas que não atendam à legislação ambiental vigente ou ao Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
Cultivo de sequeiro e irrigado
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O ZARC do sorgo forrageiro é direcionado ao cultivo de sequeiro (sem irrigação). Lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo ao produtor observar as orientações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais. A portaria ressalta que o ZARC pressupõe manejo agronômico adequado e que falhas de manejo — de fertilidade do solo a controle de pragas — podem agravar perdas por eventos climáticos.
Acesso aos resultados
A relação dos municípios aptos e os períodos indicados para semeadura podem ser consultados no Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (SISZARC), no Painel de Indicação de Riscos do ZARC e no aplicativo Plantio Certo, disponível para iOS e Android.
Contexto
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é o quinto cereal mais produzido no mundo, segundo o próprio anexo da portaria. É uma planta C4, de origem africana, com boa tolerância à seca, baixo custo de produção e altas produtividades, sendo utilizado principalmente para alimentação animal e geração de energia. O cultivo de sorgo forrageiro tem aplicação em sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O ZARC para sorgo forrageiro foi disponibilizado pela primeira vez em 2021, quando passou a ser tratado separadamente do sorgo granífero para aprimorar a análise de riscos. A portaria agora publicada sucede a Portaria SPA/MAPA nº 152, de 8 de maio de 2025, que havia aprovado o ZARC da mesma cultura para a safra 2025/2026 em Minas Gerais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original