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A Lei nº 15.486, sancionada em 6 de agosto de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prorroga até o final do exercício de 2030 o prazo para aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e a instituições sem fins lucrativos que atuem no campo de pessoas com deficiência e participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.
A alteração recai sobre o art. 9º-C da Lei nº 8.036/1990, que originalmente previa essas aplicações apenas até o final do exercício de 2022. O artigo foi incluído na lei do FGTS pela Medida Provisória nº 859/2018, convertida na Lei nº 13.778/2018, e consolidado pela Lei nº 13.832/2019. Segundo reportagens, a linha de crédito anterior, vigente entre 2019 e 2022, destinou cerca de R$ 3 bilhões a aproximadamente 140 hospitais e entidades filantrópicas, permitindo a substituição de passivos onerosos e a reestruturação financeira dessas instituições. O programa é conhecido como Caixa Hospitais FGTS.
A nova lei também dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e a imunidade de contribuições à seguridade social. Esse parágrafo estabelece que, ao verificar o descumprimento de requisitos pela entidade, a Receita Federal lavra auto de infração que suspende a exigibilidade do crédito tributário e o processo administrativo fiscal correspondente até decisão definitiva; se a certificação for mantida, o lançamento do crédito tributário deve ser cancelado de ofício. O art. 3º da nova lei esclarece que essa interpretação aplica-se a créditos tributários não definitivamente constituídos, ainda que referentes a fatos geradores anteriores a 16 de dezembro de 2021 — data da edição da Lei Complementar nº 187/2021.
A sanção contou com a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, e do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A lei não especifica valores financeiros envolvidos na prorrogação, limitando-se a definir as condições de uso dos recursos do FGTS.
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A medida beneficia hospitais filantrópicos e instituições que atendem pessoas com deficiência em todo o país, garantindo acesso a financiamento com condições favorecidas para complementar a rede do SUS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original