A Lei nº 15.423, sancionada em 3 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para incluir a divulgação de informações sobre serviços de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres no programa A Voz do Brasil.

A mudança foi inserida na alínea "e" do art. 38 da Lei nº 4.117/1962, que disciplina a transmissão obrigatória do programa oficial.

O que muda

O texto estabelece que as emissoras de rádio devem reservar 1 minuto do tempo destinado à Câmara dos Deputados — que conta com 20 minutos no programa — para veicular informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

O programa A Voz do Brasil continua sendo transmitido diariamente, entre 19h e 22h, com 60 minutos ininterruptos, mas exceto aos sábados, domingos e feriados. A divisão do tempo permanece assim:

  • 25 minutos para o Poder Executivo
  • 5 minutos para o Poder Judiciário
  • 10 minutos para o Senado Federal
  • 20 minutos para a Câmara dos Deputados, sendo que 1 minuto agora é destinado à divulgação dos serviços de apoio às mulheres vítimas de violência
"Art. 38. [...] e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República [...] reservando-se, no tempo destinado à Câmara dos Deputados, um minuto para divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres."

Vigência

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 8 de junho de 2026. As emissoras de radiodifusão sonora devem adequar a programação a partir dessa data.