O governo federal ampliou em 92.243 hectares o Parque Nacional da Serra das Confusões, no Piauí, por meio do Decreto nº 13.017, assinado em 10 de junho de 2026 e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A medida incorpora ao parque a área da Serra Vermelha, situada nos municípios de Morro Cabeça no Tempo, Redenção do Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus.

A expansão acrescenta um novo polígono delimitado por 229 pontos de coordenadas geográficas ao monumento natural criado originalmente em outubro de 1998. O decreto determina que o espaço aéreo e o subsolo da área ampliada integram os limites da unidade, cuja administração continue a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Objetivos e atividades permitidas

A ampliação visa três finalidades declaradas:

  • Preservação integral dos ecossistemas existentes, com destaque para a Serra Vermelha;
  • Realização de pesquisas científicas;
  • Desenvolvimento de educação ambiental, recreação e turismo ecológico.

O texto garante ainda a manutenção do fluxo viário local nas estradas vicinais que já existem na área incorporada (§ 2º do art. 2º).

Desapropriação de imóveis rurais

O decreto declara de utilidade pública os imóveis rurais privados situados dentro do perímetro ampliado, abrindo caminho para desapropriação pelo ICMBio com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. O instituto está autorizado a promover e executar as desapropriações, podendo alegar urgência para a imissão na posse conforme o art. 15 da mesma norma.

O dispositivo não especifica quantas propriedades ou famílias serão atingidas, tampouco valores ou cronograma de indenizações.

Mineração, Forças Armadas e zona de amortecimento

O texto estabelece regras específicas para a zona de amortecimento do parque:

  • Atividades minerárias poderão ser realizadas desde que observada a legislação ambiental e garantidos os atributos socioambientais (art. 5º);