Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.017, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.017, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Amplia o Parque Nacional da Serra das Confusões, localizado nos Municípios de Morro Cabeça no Tempo, Redenção do Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22, § 6º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ampliado o Parque Nacional da Serra das Confusões, criado por meio do Decreto 2 de outubro de 1998, localizado nos Municípios de Morro Cabeça no Tempo, Redenção do Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, Estado do Piauí, com os objetivos de:
I - preservar, em sua totalidade, sob o regime de proteção integral, a Serra Vermelha e seus ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica;
II - possibilitar a realização de pesquisas científicas; e
III - proporcionar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 2º O Parque Nacional da Serra das Confusões passa a ter acrescido aos seus limites originais o seguinte polígono, descrito no sistema de coordenadas geográficas GCS\_SIRGAS\_2000,_Datum_: D\_SIRGAS\_2000, Fuso 23, de acordo com o seguinte memorial descritivo.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E 605021 e N 8951848; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E 604621 e N 8949328, ponto 3 de c.p.a. E 605609 e N 8949018, ponto 4 de c.p.a. E 609797 e N 8951240, ponto 5 de c.p.a. E 610018 e N 8951209, ponto 6 de c.p.a. E 610374 e N 8950865, ponto 7 de c.p.a. E 610336 e N 8950347, ponto 8 de c.p.a. E 611688 e N 8949573, ponto 9 de c.p.a. E 612286 e N 8949336, ponto 10 de c.p.a. E 613218 e N 8948543, ponto 11 de c.p.a. E 613686 e N 8948060, ponto 12 de c.p.a. E 613627 e N 8947667, ponto 13 de c.p.a. E 613970 e N 8947425, ponto 14 de c.p.a. E 614337 e N 8947006, ponto 15 de c.p.a. E 614375 e N 8946589, ponto 16 de c.p.a. E 614817 e N 8946379, ponto 17 de c.p.a. E 614833 e N 8945317, ponto 18 de c.p.a. E 614674 e N 8944950, ponto 19 de c.p.a. E 614798 e N 8944486, ponto 20 de c.p.a. E 615019 e N 8944312, ponto 21 de c.p.a. E 615401 e N 8943858, ponto 22 de c.p.a. E 615979 e N 8943853, ponto 23 de c.p.a. E 614865 e N 8942780, ponto 24 de c.p.a. E 615608 e N 8941893, ponto 25 de c.p.a. E 616296 e N 8942070, ponto 26 de c.p.a. E 616774 e N 8941027, ponto 27 de c.p.a. E 617217 e N 8940805, ponto 28 de c.p.a. E 617682 e N 8940777, ponto 29 de c.p.a. E 617328 e N 8940588, ponto 30 de c.p.a. E 616484 e N 8939199, ponto 31 de c.p.a. E 616848 e N 8936435, ponto 32 de c.p.a. E 616857 e N 8935628, ponto 33 de c.p.a. E 616744 e N 8935026, ponto 34 de c.p.a. E 615298 e N 8933935, ponto 35 de c.p.a. E 615060 e N 8933843, ponto 36 de c.p.a. E 613994 e N 8933446, ponto 37 de c.p.a. E 611993 e N 8933159, ponto 38 de c.p.a. E 608384 e N 8931535, ponto 39 de c.p.a. E 608117 e N 8931181, ponto 40 de c.p.a. E 608143 e N 8930752, ponto 41 de c.p.a. E 607641 e N 8930045, ponto 42 de c.p.a. E 608145 e N 8928891, ponto 43 de c.p.a. E 608469 e N 8928558, ponto 44 de c.p.a. E 608829 e N 8928722, ponto 45 de c.p.a. E 609222 e N 8928564, ponto 46 de c.p.a. E 608907 e N 8928036, ponto 47 de c.p.a. E 608134 e N 8927997, ponto 48 de c.p.a. E 607130 e N 8928354, ponto 49 de c.p.a. E 606497 e N 8928680, ponto 50 de c.p.a. E 605597 e N 8929274, ponto 51 de c.p.a. E 605298 e N 8929217, ponto 52 de c.p.a. E 605452 e N 8928239, ponto 53 de c.p.a. E 605298 e N 8927799, ponto 54 de c.p.a. E 605090 e N 8927092, ponto 55 de c.p.a. E 599414 e N 8925166, ponto 56 de c.p.a. E 600017 e N 8924252, ponto 57 de c.p.a. E 600988 e N 8923966, ponto 58 de c.p.a. E 601352 e N 8923756, ponto 59 de c.p.a. E 601842 e N 8923188, ponto 60 de c.p.a. E 601760 e N 8922765, ponto 61 de c.p.a. E 600959 e N 8922887, ponto 62 de c.p.a. E 598515 e N 8921173, ponto 63 de c.p.a. E 597579 e N 8920849, ponto 64 de c.p.a. E 595834 e N 8920894, ponto 65 de c.p.a. E 595278 e N 8922261, ponto 66 de c.p.a. E 593674 e N 8922290, ponto 67 de c.p.a. E 593473 e N 8921303, ponto 68 de c.p.a. E 591753 e N 8920556, ponto 69 de c.p.a. E 591636 e N 8919719, ponto 70 de c.p.a. E 592407 e N 8919231, ponto 71 de c.p.a. E 591657 e N 8918869, ponto 72 de c.p.a. E 590526 e N 8918352, ponto 73 de c.p.a. E 589147 e N 8918314, ponto 74 de c.p.a. E 587499 e N 8919502, ponto 75 de c.p.a. E 586714 e N 8919810, ponto 76 de c.p.a. E 585974 e N 8919116, ponto 77 de c.p.a. E 586388 e N 8918180, ponto 78 de c.p.a. E 586944 e N 8917854, ponto 79 de c.p.a. E 587154 e N 8916859, ponto 80 de c.p.a. E 587806 e N 8916457, ponto 81 de c.p.a. E 588131 e N 8915346, ponto 82 de c.p.a. E 587308 e N 8913257, ponto 83 de c.p.a. E 586618 e N 8913545, ponto 84 de c.p.a. E 586445 e N 8914426, ponto 85 de c.p.a. E 585717 e N 8915288, ponto 86 de c.p.a. E 584242 e N 8916668, ponto 87 de c.p.a. E 583705 e N 8917549, ponto 88 de c.p.a. E 583064 e N 8917262, ponto 89 de c.p.a. E 582623 e N 8917281, ponto 90 de c.p.a. E 582336 e N 8916419, ponto 91 de c.p.a. E 583332 e N 8916189, ponto 92 de c.p.a. E 583543 e N 8915269, ponto 93 de c.p.a. E 583638 e N 8914713, ponto 94 de c.p.a. E 583945 e N 8914273, ponto 95 de c.p.a. E 583907 e N 8913564, ponto 96 de c.p.a. E 584048 e N 8913069, ponto 97 de c.p.a. E 584243 e N 8912728, ponto 98 de c.p.a. E 584789 e N 8912228, ponto 99 de c.p.a. E 584300 e N 8911626, ponto 100 de c.p.a. E 583552 e N 8912278, ponto 101 de c.p.a. E 582935 e N 8912403, ponto 102 de c.p.a. E 582916 e N 8912018, ponto 103 de c.p.a. E 583429 e N 8911444, ponto 104 de c.p.a. E 583763 e N 8911109, ponto 105 de c.p.a. E 583772 e N 8910251, ponto 106 de c.p.a. E 584405 e N 8909699, ponto 107 de c.p.a. E 585085 e N 8909825, ponto 108 de c.p.a. E 585162 e N 8909595, ponto 109 de c.p.a. E 585009 e N 8909289, ponto 110 de c.p.a. E 584724 e N 8909005, ponto 111 de c.p.a. E 584601 e N 8908379, ponto 112 de c.p.a. E 585112 e N 8908264, ponto 113 de c.p.a. E 584744 e N 8907385, ponto 114 de c.p.a. E 584266 e N 8906431, ponto 115 de c.p.a. E 584050 e N 8906472, ponto 116 de c.p.a. E 583725 e N 8906779, ponto 117 de c.p.a. E 583073 e N 8908062, ponto 118 de c.p.a. E 583114 e N 8908240, ponto 119 de c.p.a. E 582794 e N 8908703, ponto 120 de c.p.a. E 581751 e N 8909078, ponto 121 de c.p.a. E 581598 e N 8909289, ponto 122 de c.p.a. E 580898 e N 8909122, ponto 123 de c.p.a. E 579905 e N 8907911, ponto 124 de c.p.a. E 579432 e N 8907660, ponto 125 de c.p.a. E 578915 e N 8907854, ponto 126 de c.p.a. E 579147 e N 8908462, ponto 127 de c.p.a. E 579615 e N 8908500, ponto 128 de c.p.a. E 580259 e N 8909247, ponto 129 de c.p.a. E 580253 e N 8909609, ponto 130 de c.p.a. E 579200 e N 8910513, ponto 131 de c.p.a. E 579254 e N 8911016, ponto 132 de c.p.a. E 579984 e N 8912452, ponto 133 de c.p.a. E 580162 e N 8912958, ponto 134 de c.p.a. E 579624 e N 8913052, ponto 135 de c.p.a. E 579148 e N 8913156, ponto 136 de c.p.a. E 578791 e N 8912663, ponto 137 de c.p.a. E 578781 e N 8912164, ponto 138 de c.p.a. E 577760 e N 8911529, ponto 139 de c.p.a. E 577445 e N 8911180, ponto 140 de c.p.a. E 577729 e N 8910790, ponto 141 de c.p.a. E 577560 e N 8910498, ponto 142 de c.p.a. E 577576 e N 8910289, ponto 143 de c.p.a. E 577292 e N 8909839, ponto 144 de c.p.a. E 577100 e N 8909800, ponto 145 de c.p.a. E 576774 e N 8909992, ponto 146 de c.p.a. E 576638 e N 8910179, ponto 147 de c.p.a. E 576235 e N 8909975, ponto 148 de c.p.a. E 576001 e N 8910440, ponto 149 de c.p.a. E 575732 e N 8910530, ponto 150 de c.p.a. E 575642 e N 8910207, ponto 151 de c.p.a. E 575366 e N 8910026, ponto 152 de c.p.a. E 575270 e N 8909700, ponto 153 de c.p.a. E 574436 e N 8909744, ponto 154 de c.p.a. E 574415 e N 8909903, ponto 155 de c.p.a. E 574866 e N 8910225, ponto 156 de c.p.a. E 574622 e N 8910795, ponto 157 de c.p.a. E 575142 e N 8911029, ponto 158 de c.p.a. E 575031 e N 8911097, ponto 159 de c.p.a. E 574636 e N 8911161, ponto 160 de c.p.a. E 574408 e N 8911382, ponto 161 de c.p.a. E 574176 e N 8911719, ponto 162 de c.p.a. E 574135 e N 8911844, ponto 163 de c.p.a. E 573863 e N 8911822, ponto 164 de c.p.a. E 573870 e N 8911621, ponto 165 de c.p.a. E 573832 e N 8911433, ponto 166 de c.p.a. E 573646 e N 8911278, ponto 167 de c.p.a. E 573150 e N 8911411, ponto 168 de c.p.a. E 573245 e N 8911019, ponto 169 de c.p.a. E 572743 e N 8911165, ponto 170 de c.p.a. E 572669 e N 8910953, ponto 171 de c.p.a. E 572945 e N 8910706, ponto 172 de c.p.a. E 572987 e N 8910522, ponto 173 de c.p.a. E 572384 e N 8910403, ponto 174 de c.p.a. E 572252 e N 8910069, ponto 175 de c.p.a. E 571984 e N 8910069, ponto 176 de c.p.a. E 571524 e N 8910356, ponto 177 de c.p.a. E 571620 e N 8910548, ponto 178 de c.p.a. E 571620 e N 8910758, ponto 179 de c.p.a. E 571658 e N 8910931, ponto 180 de c.p.a. E 571650 e N 8911103, ponto 181 de c.p.a. E 571394 e N 8911002, ponto 182 de c.p.a. E 571016 e N 8910764, ponto 183 de c.p.a. E 570681 e N 8911027, ponto 184 de c.p.a. E 569892 e N 8910834, ponto 185 de c.p.a. E 569555 e N 8910844, ponto 186 de c.p.a. E 568980 e N 8910652, ponto 187 de c.p.a. E 568769 e N 8910584, ponto 188 de c.p.a. E 568441 e N 8910727, ponto 189 de c.p.a. E 568160 e N 8910114, ponto 190 de c.p.a. E 568036 e N 8910166, ponto 191 de c.p.a. E 567979 e N 8910643, ponto 192 de c.p.a. E 567987 e N 8910847, ponto 193 de c.p.a. E 567778 e N 8910920, ponto 194 de c.p.a. E 567546 e N 8910797, ponto 195 de c.p.a. E 567328 e N 8910630, ponto 196 de c.p.a. E 567366 e N 8910457, ponto 197 de c.p.a. E 567277 e N 8910125, ponto 198 de c.p.a. E 567149 e N 8910106, ponto 199 de c.p.a. E 566964 e N 8910501, ponto 200 de c.p.a. E 567144 e N 8910887, ponto 201 de c.p.a. E 567590 e N 8911134, ponto 202 de c.p.a. E 567381 e N 8911299, ponto 203 de c.p.a. E 567435 e N 8911435, ponto 204 de c.p.a. E 567718 e N 8911465, ponto 205 de c.p.a. E 567508 e N 8911697, ponto 206 de c.p.a. E 566977 e N 8912011, ponto 207 de c.p.a. E 566742 e N 8912272, ponto 208 de c.p.a. E 566497 e N 8912857, ponto 209 de c.p.a. E 566212 e N 8912997, ponto 210 de c.p.a. E 566136 e N 8913379, ponto 211 de c.p.a. E 566387 e N 8913518, ponto 212 de c.p.a. E 567218 e N 8913271, ponto 213 de c.p.a. E 567179 e N 8913771, ponto 214 de c.p.a. E 567542 e N 8913764, ponto 215 de c.p.a. E 567853 e N 8913581, ponto 216 de c.p.a. E 567910 e N 8913690, ponto 217 de c.p.a. E 567840 e N 8913891, ponto 218 de c.p.a. E 567246 e N 8914064, ponto 219 de c.p.a. E 566844 e N 8914370, ponto 220 de c.p.a. E 566605 e N 8914899, ponto 221 de c.p.a. E 566375 e N 8915244, ponto 222 de c.p.a. E 565734 e N 8915506, ponto 223 de c.p.a. E 565364 e N 8915581, ponto 224 de c.p.a. E 564698 e N 8916363, ponto 225 de c.p.a. E 564487 e N 8916670, ponto 226 de c.p.a. E 564391 e N 8916995, até atingir o ponto 227 de c.p.a. E 564264 e N 8918443, situado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões; deste, segue, no sentido anti-horário, pelo limite do Parque Nacional da Serra das Confusões até atingir o ponto 228 de c.p.a. E 582386 e N 8934915; deste, segue em linha reta até o ponto 229 de c.p.a. E 584619 e N 8936425, situado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões; deste, segue, no sentido anti-horário, pelo limite do Parque Nacional da Serra das Confusões, conforme o disposto no art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 2010, até o ponto 1, início da descrição do perímetro, que perfaz uma área de noventa e dois mil duzentos e quarenta e três hectares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13017
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528611 · na fonte: decreto-n-13.017-de-10-de-junho-de-2026-711452082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.