Lei nº 15.388 sanciona novo Plano Nacional de Educação com vigência de 10 anos
A Lei nº 15.388, sancionada pelo Presidente da República em 14 de abril de 2026, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) com validade de dez anos a partir da sua publicação. O plano foi elaborado pelo Congresso Nacional e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação em todo o país.
O PNE define 17 diretrizes que orientam políticas educacionais, como a centralidade do direito à educação, a promoção da equidade, a inclusão, a participação social e a sustentabilidade. São também listados objetivos gerais, entre eles garantir o direito à educação em todos os níveis, melhorar a qualidade do ensino, universalizar o atendimento escolar de 4 a 17 anos e valorizar os profissionais da educação. A governança será feita em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com instâncias tripartites e bipartites para negociação, monitoramento e avaliação, coordenadas pelo Ministério da Educação e pelo Inep.