Lei institui Licenciamento Ambiental Especial (LAE) com prazo máximo de 12 meses para projetos estratégicos
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.300, que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) destinado a acelerar a aprovação de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o país. A nova legislação estabelece um procedimento simplificado com prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão dos processos, contado a partir da entrega dos estudos ambientais pertinentes.
O LAE será aplicado a projetos definidos como estratégicos por decreto, com base em propostas do Conselho de Governo. A lei determina que órgãos públicos de todas as esferas devem priorizar a emissão de anuências, licenças e outros documentos necessários para o licenciamento especial. Um dos exemplos citados de empreendimento estratégico são as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que representem conexões relevantes para a segurança nacional e a integração federativa.
Entre as exigências do novo rito, está a obrigatoriedade de realização de audiência pública e a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (Rima). A lei também altera dispositivos de legislações anteriores, como a Lei nº 15.190/2025, revogando restrições ambientais para certos tipos de empreendimentos, como algumas dragagens de manutenção portuária e atividades de radiodifusão e telecomunicações.
A relevância desta publicação reside na tentativa de agilizar a aprovação de projetos considerados prioritários para a infraestrutura nacional, estabelecendo um cronograma mais rígido para a análise ambiental, ao mesmo tempo em que mantém a necessidade de estudos de impacto e consulta a comunidades tradicionais.