Lei institui Licenciamento Ambiental Especial (LAE) com prazo máximo de 12 meses para projetos estratégicos
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.300, que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) destinado a acelerar a aprovação de atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o país. A nova legislação estabelece um procedimento simplificado com prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão dos processos, contado a partir da entrega dos estudos ambientais pertinentes.
O LAE será aplicado a projetos definidos como estratégicos por decreto, com base em propostas do Conselho de Governo. A lei determina que órgãos públicos de todas as esferas devem priorizar a emissão de anuências, licenças e outros documentos necessários para o licenciamento especial. Um dos exemplos citados de empreendimento estratégico são as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que representem conexões relevantes para a segurança nacional e a integração federativa.