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Foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026 a Lei Complementar nº 234, de 6 de agosto de 2026, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei Complementar nº 141/2012 para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal receba emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
A Lei Complementar nº 141/2012 é a norma que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal e define o que pode ser considerado despesa em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), estabelecendo os percentuais mínimos aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova lei inclui o inciso XIV no art. 3º da LC 141/2012, especificando que "custeio e investimento relacionados aos atendimentos pré-hospitalares realizados pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal" poderão ser financiados com emendas parlamentares, desde que cumpridos requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo e que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da própria LC 141/2012.
A lei também altera o art. 4º da LC 141/2012, acrescentando o inciso XII para esclarecer que a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, bem como custeios e investimentos nessas instituições que não se enquadrem no novo inciso XIV do art. 3º, não contam como ações e serviços públicos de saúde. Em outras palavras, apenas os gastos diretamente relacionados ao atendimento pré-hospitalar poderão ser custeados com emendas de saúde — e não despesas gerais dos corpos de bombeiros.
A origem da medida foi o Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), aprovado pelo Senado em 15 de julho de 2026 com 65 votos favoráveis e 2 contrários. O relator no Senado foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo reportagem do Senado Federal, a proposta enfrentou críticas durante a tramitação: o senador Humberto Costa (PT-PE) e o próprio governo federal manifestaram preocupação de que a medida pudesse desviar recursos do SUS e criar precedente para o desfinanciamento do sistema. Os defensores argumentaram que a iniciativa aprimoraria os serviços dos bombeiros e beneficiaria a população em situações de urgência.
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A lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 7 de agosto de 2026. O ato foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, pasta responsável pela execução orçamentária e pela gestão das emendas parlamentares.
Com a nova regra, parlamentares poderão destinar emendas individuais para o custeio e o investimento em atendimentos pré-hospitalares dos bombeiros militares, sujeitos à aprovação do Ministério da Saúde e a regulamentação posterior do Poder Executivo sobre os requisitos específicos de aplicação dos recursos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original