O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6 de novembro de 2026) a Portaria nº 633, assinada em 5 de novembro, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água, em versão consolidada. A portaria entra em vigor na data de publicação.
O regulamento vale para equipamentos disponibilizados no mercado nacional: coletores solares térmicos; reservatórios termossolares fechados (de alta pressão, baixa pressão ou de nível, com ou sem respiro) com volume padronizado de até 1.000 litros; e sistemas acoplados, exceto os com reservatórios fora desse limite. Ficam de fora os concentradores solares (parabólicos, de disco, torre e Fresnel) e os reservatórios termossolares abertos.
Fabricantes, importadores e demais agentes da cadeia devem garantir que os produtos não ofereçam riscos à segurança do usuário. O comércio, físico ou eletrônico, deve exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de forma claramente visível no ponto de venda. Em sites de venda e comparação, o administrador deve disponibilizar a ENCE, ou as informações dela em texto, em todas as páginas em que o produto for ofertado. Catálogos e material publicitário também devem trazer essas informações.
Os equipamentos devem passar por avaliação da conformidade, por certificação, e depois ser registrados no Inmetro. O registro é condição para autorizar o uso do Selo de Identificação da Conformidade, que neste caso é a ENCE, e para a disponibilização do produto no mercado. A importação fica sujeita a licenciamento não automático, com anuência do Inmetro. A certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto.
O regulamento técnico fixa exigências de desempenho. Os coletores devem atingir produção mensal específica de energia mínima de 52,3 kWh/mês.m² (aplicação banho) e 65,0 kWh/mês.m² (piscina). Para os reservatórios, há limites máximos de perda de energia mensal por capacidade e exigências elétricas, como corrente de fuga de até 5 mA e grau de proteção IP24. A portaria também traz marcações obrigatórias e ensaios.