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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou em 11 de setembro de 2026 a Portaria nº 551, assinada em 10 de setembro, que aprova o Regulamento Consolidado para Refrigeradores e Assemelhados. A norma reúne requisitos de avaliação da conformidade, segurança elétrica, identificação do produto e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
As regras abrangem aparelhos a sistema de compressão e termoelétricos, incluindo frigobares, refrigeradores, refrigeradores-congeladores, congeladores e conservadores. Ficam excluídos, entre outros, equipamentos destinados ao uso comercial, médico ou científico conforme declaração do fabricante, aparelhos voltados exclusivamente à refrigeração de bebidas e produtos com sistema por absorção ou solar.
O cronograma de transição começou em 31 de dezembro de 2025, quando fabricantes nacionais e importadores passaram a ter de fabricar ou importar apenas produtos com o modelo de ENCE previsto na primeira etapa. A partir de 31 de dezembro de 2026, eles também deverão comercializar somente produtos com essa etiquetagem. Distribuidores e estabelecimentos comerciais terão de vender esses produtos a partir de 31 de dezembro de 2027.
Uma segunda etapa, com novos critérios de consumo e eficiência energética, será obrigatória para fabricação e importação a partir de 31 de dezembro de 2030. A comercialização de produtos conforme essa etapa deverá ocorrer a partir de 30 de junho de 2031 para fabricantes e importadores e, para distribuidores e estabelecimentos comerciais, a partir de 31 de dezembro de 2031.
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A portaria também determina que os produtos sejam submetidos à avaliação compulsória da conformidade pelo mecanismo de declaração do fornecedor, registrados no Inmetro e identificados com a ENCE no ponto de venda. No comércio virtual, a etiqueta ou suas informações devem aparecer de forma ostensiva junto à oferta do produto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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