O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) abriu a Consulta Pública nº 12, de 3 de agosto de 2026, para receber sugestões e críticas sobre a alteração dos Selos de Identificação da Conformidade de oito categorias de produtos. O prazo é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, até 2 de setembro de 2026, e as manifestações devem ser feitas exclusivamente pelo portal Brasil Participativo ().
Produtos abrangidos
A proposta altera os regulamentos consolidados das seguintes categorias, estabelecidos por oito portarias anteriores: fios, cabos e cordões flexíveis elétricos; baterias de chumbo-ácido para veículos automotores; colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano; colchões de molas; panelas de pressão; pneus novos; isqueiros a gás; e lâmpadas e luminárias com tecnologia LED. A consulta pública intitula a categoria como "panelas metálicas", mas o dispositivo específico (Art. 5º do anexo) trata apenas de panelas de pressão.
O que muda
As alterações integram o projeto "Inmetro na Palma da Mão", iniciativa lançada em julho de 2024 em parceria com a Casa da Moeda do Brasil para combater a pirataria e a falsificação de selos por meio de um novo selo digital com QR Code e elementos de segurança avançados. O projeto já foi implementado para capacetes para motociclistas, extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV), conforme reportagem da UOL Economia.
Os novos selos terão dimensão de 30 x 40 mm para a maioria dos produtos e de 17 x 25 mm para isqueiros a gás e lâmpadas/luminárias LED. Cada selo conterá elementos de segurança como: logotipo do INMETRO visível frontalmente e inscrição "INMETRO" visível em ângulo de 45 graus; tinta opticamente variável polarizável em forma do mapa do Brasil; elemento invisível visível sob luz UV; elemento autenticável exclusivamente por equipamento de fiscalização; QR Code autenticável por smartphone; e código alfanumérico não sequencial para leitura humana. Os selos devem ser indeléveis, resistentes ao arrancamento, abrasão e intempéries, e autodestrutíveis em caso de tentativa de remoção, com vida útil mínima de cinco anos.
Cronograma de implantação
A proposta estabelece um cronograma em três fases para os oito produtos:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: fabricantes e importadores deverão registrar o uso dos selos por meio do aplicativo "Inmetro na Palma da Mão – Versão Fornecedor". A ausência de registro poderá implicar a negativa de novas autorizações para aquisição de selos.
- A partir de 1º de julho de 2027: fabricantes e importadores somente poderão fabricar e importar produtos em atendimento aos novos requisitos de selo.
- A partir de 31 de julho de 2028: fabricantes e importadores somente poderão comercializar para o mercado nacional produtos que atendam aos novos requisitos.
Como participar
As críticas e sugestões devem ser apresentadas exclusivamente no Portal Brasil Participativo. Manifestações enviadas por outros meios serão devolvidas ao demandante e não consideradas válidas. O INMETRO disponibilizou canal de atendimento no site www.gov.br/inmetro para quem tiver dificuldade de uso do portal. Ao final do prazo, o instituto articular-se-á com as entidades que manifestarem interesse na matéria para indicar representantes nas discussões de consolidação do texto final.
Contexto e controvérsias
O projeto "Inmetro na Palma da Mão" tem enfrentado questionamentos. Segundo reportagens, há pelo menos 15 ações na Justiça Federal questionando a legalidade do projeto, com alegações de favorecimento à empresa suíça Sicpa — detentora de patentes das tintas exigidas nas especificações técnicas dos selos —, o que poderia configurar monopólio e aumento de mais de 200% no custo dos selos, conforme reportagem do Portal da Economia. Representações também foram protocoladas na Controladoria-Geral da União (CGU) e no Tribunal de Contas da União (TCU).
A consulta pública foi assinada pelo presidente do INMETRO, Márcio André Oliveira Brito, e fundamenta-se nas Leis nº 5.966/1973 e nº 9.933/1999 e no Decreto nº 11.221/2022 (Processo SEI nº 0052600.011856/2020-05).