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A Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM/MS) publicou, em 02 de junho de 2026, o Edital de Notificação de Decisão nº 2/2026, notificando 71 empresas e pessoas físicas por infrações à Lei nº 9.933/99.
Entre as sanções, destaca‑se a multa de R$ 100.000,00 aplicada à empresa THIAGO ALVES MANGUEIRA; a advertência emitida a ATACADAO DO MAURO LTDA; a anulação de processos contra CERÂMICA FORTALEZA LTDA e ECOTOP RECICLAGEM E LOGISTICA LTDA; e a multa de R$ 1.152,00 à MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, que já havia sido suspensa no CEIS.
A AEM/MS concedeu prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem recurso ao Presidente do Inmetro ou efetuem o pagamento das multas. Decorrido o prazo sem manifestação, o débito será inscrito em Dívida Ativa do Inmetro, com inclusão no Cadin, protesto e eventual cobrança judicial. Os recursos devem ser encaminhados à sede da AEM/MS, em Campo Grande, ou ao e‑mail [email protected].
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As penalidades visam garantir a conformidade dos instrumentos de medição, proteger consumidores e o comércio, e reforçar a credibilidade das medições no estado. As empresas afetadas podem sofrer impactos financeiros e operacionais, enquanto a sociedade ganha em segurança e transparência nas transações comerciais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original