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O Inmetro publicou nesta sexta-feira (11/09/2026) a Portaria nº 550, assinada em 10 de setembro, que aprova o regulamento consolidado para a avaliação da conformidade de condicionadores de ar dos tipos split, janela ou monobloco. A norma estabelece requisitos de segurança elétrica e eficiência energética e prevê o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme as regras aplicáveis a cada canal de venda.
O regulamento alcança aparelhos com capacidade de refrigeração de até 17,58 kW (60.000 BTU/h). Ficam excluídos condicionadores portáteis, de dutos e multi-split; aparelhos para veículos terrestres, ferroviários, marítimos e aéreos; e equipamentos com unidade condensadora alimentada por energia solar.
Fabricantes e importadores devem submeter os produtos à avaliação compulsória da conformidade por meio da Declaração do Fornecedor. Depois disso, os aparelhos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para autorizar o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização dos produtos no mercado nacional.
No comércio físico, a ENCE deve estar claramente visível no ponto de venda. No comércio virtual, o administrador do site deve disponibilizar a etiqueta ou, alternativamente, as informações que constam nela em formato de texto, de forma ostensiva e junto à imagem ou à identificação do modelo. A mesma alternativa vale para catálogos e materiais publicitários.
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O cronograma de transição já prevê que, desde 31 de dezembro de 2025, fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar para o mercado brasileiro aparelhos split e de janela etiquetados segundo as classes de eficiência previstas no regulamento. A partir de 31 de dezembro de 2026, fabricantes e importadores só poderão comercializar produtos dentro desse padrão. Para distribuidores e comerciantes, a exigência de vender somente aparelhos etiquetados começa em 31 de dezembro de 2027.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias Inmetro nº 269/2021, nº 179/2022, nº 230/2022 e nº 672/2025.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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