O Diretor-Presidente da INFRASA, Jorge Luiz Macedo Bastos, julgou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 50050.005444/2024-08 e reconheceu a responsabilidade administrativa da empresa Contécnica Consultoria Técnica S.A.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), aponta que a empresa cometeu atos lesivos previstos nos incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Como penalidade, foi aplicada uma multa administrativa no valor de R$ 5.400,98. A publicação determina ainda a notificação da Contécnica para que realize o pagamento no prazo estabelecido em lei e o registro da sanção nos cadastros competentes.

Esta publicação oficializa a sanção aplicada à pessoa jurídica, o que pode gerar impactos em sua capacidade de participar de licitações e contratar com o poder público no futuro.