O Diretor-Presidente da INFRASA, Jorge Luiz Macedo Bastos, julgou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 50050.005489/2024-74 e aplicou uma multa à empresa Alta Engenharia de Infraestrutura Ltda.

A decisão reconheceu a responsabilidade administrativa da empresa por atos lesivos previstos nos incisos I e II do artigo 5º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A penalidade imposta totaliza o valor de R$ 13.177,60 (treze mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos).

Com o julgamento, a empresa será notificada para realizar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido em lei. Além disso, o caso será encaminhado para registro nos cadastros competentes, conforme determina a legislação.

Esta publicação oficial informa sobre a conclusão de um processo sancionatório administrativo envolvendo uma empresa e uma entidade pública, detalhando a penalidade financeira aplicada com base na Lei Anticorrupção.