O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou em 31 de agosto de 2026 a Resolução do Conselho Diretor nº 60, que autoriza seu presidente a encaminhar ao Poder Executivo uma proposta de decreto de desapropriação por interesse social do Complexo Fazenda Mutamba, em Marabá (PA). A resolução não efetiva, por si só, a desapropriação: o texto trata do encaminhamento da proposta para a expedição de Decreto Presidencial.

O imóvel é constituído pelas fazendas Mutamba, Cigana (ou Balão) e Castanhal João Lobo, além dos lotes nº 03 e 04, e abrange área aproximada de 10.442,6784 hectares. O ato também identifica as matrículas nº 440 (Livro 2-B), nº 14.845 e nº 12.640 (Livro 2), do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá.

Assinada em 28 de agosto de 2026, a resolução tem fundamento na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Segundo o documento, a destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária é justificada pelo conflito fundiário prolongado, pela ocupação consolidada por trabalhadores rurais e pela viabilidade técnica para a implantação de projeto de assentamento.

A resolução também cita o Programa Terra da Gente, instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que organiza formas de obtenção de imóveis rurais para a reforma agrária. A decisão do Conselho Diretor entra em vigor na data de sua publicação.