A Inaep (Instância Nacional de Ética em Pesquisa) publicou o Despacho nº 3, de 29 maio 2026, que estabelece diretrizes para a adoção do parecer ético único em estudos que envolvam mais de um centro de pesquisa no País. O documento foi assinado pela coordenadora Meiruze Sousa Freitas e entra em vigor em 8 de junho 2026.
O despacho define que a análise ética deve ser realizada por um único Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), preferencialmente o CEP vinculado ao centro coordenador, conforme o art. 14, § 7º, da Lei nº 14.874, de 28 maio 2024, e o art. 27, § 2º, do Decreto nº 12.651, de 7 outubro 2025. O CEP coordenador emitirá o parecer único, que terá validade para todos os centros participantes, dispensando nova avaliação de mérito. Recomenda‑se que os CEPs locais tenham prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e que o parecer final seja deliberado em até 30 (trinta) dias úteis.
O documento também separa claramente a competência da análise ética da avaliação administrativa‑institucional. As instituições participantes mantêm autonomia para decidir sobre a viabilidade, conveniência e adequação às normas de proteção de dados (LGPD), podendo emitir Carta de Anuência ou recusar a participação, sem interferir no parecer ético. Os CEPs locais permanecem responsáveis por monitorar a execução do estudo, registrar denúncias e eventos adversos, mas não podem reavaliar o mérito ético do protocolo aprovado.
A orientação visa uniformizar procedimentos no Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (Sinep), reduzir duplicidade de análises e acelerar a aprovação de pesquisas com seres humanos, beneficiando pesquisadores, instituições e participantes ao garantir maior transparência e eficiência nos processos éticos.