O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) publicou, em 12 de junho de 2026, a decisão de aplicar multa e impedimento de licitar à empresa S3 SERVICOS LTDA no âmbito do Processo Administrativo nº 23343.000227.2026-17.

A penalidade consiste em multa equivalente a 10% do valor total do contrato nº 16/2025, correspondente a R$ 164.586,39, e impedimento de participar de licitações e contratar com a Administração Pública Federal por 1 (um) ano, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O contrato havia sido celebrado a partir do Pregão Eletrônico nº 90006/2025 e o descumprimento das obrigações contratuais motivou a sanção. O dossiê indica que a empresa já possui quatro registros anteriores de impedimento, configurando reincidência.

A decisão ainda informa que a empresa pode interpor recurso administrativo dentro do prazo legal previsto no art. 166 da Lei 14.133/2021, sob pena de prosseguimento das demais providências.

Para a sociedade, a medida reforça a exigência de cumprimento dos contratos públicos e busca proteger recursos federais, garantindo maior transparência e responsabilidade nas contratações governamentais.