O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria nº 159/2025, que estabelece o Procedimento Operacional Padrão (POP) para os processos administrativos fiscais contenciosos de segunda instância relacionados à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A nova norma padroniza as etapas de instrução, análise e tomada de decisões em recursos apresentados contra decisões de primeira instância sobre a cobrança da TCFA. O objetivo principal é garantir a uniformidade de atuação entre o Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal (Secoafi) e as Autoridades Julgadoras, visando maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos cidadãos e empresas que recorrem.

O documento detalha as responsabilidades de cada setor envolvido, como o Secoafi e a Autoridade Julgadora de 2ª Instância (AJG), e inclui modelos de documentos a serem utilizados durante o trâmite recursal. A padronização visa reduzir falhas processuais e aprimorar a execução das atividades administrativas.

A Portaria entrará em vigor em 2 de março de 2026. A medida é relevante para contribuintes que contestam a cobrança da TCFA, pois define claramente como os recursos serão conduzidos após a primeira decisão, impactando a previsibilidade e a celeridade dos julgamentos.