O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria nº 160/2025, que estabelece o procedimento operacional padrão (POP) para os processos administrativos fiscais contenciosos de 1ª instância relacionados à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A nova norma define as etapas sequenciais que devem ser seguidas por Agentes Preparadores (AP) e Autoridades Julgadoras de 1ª Instância (AJG) na tramitação de impugnações contra notificações de lançamento da referida taxa. O objetivo principal é garantir a uniformidade nacional nas análises e decisões, promovendo isonomia aos contribuintes e maior segurança jurídica nos julgamentos.

A obrigatoriedade deste procedimento se aplica aos processos que contestam a cobrança da TCFA referente ao primeiro trimestre de 2026 em diante. A portaria detalha as responsabilidades de cada agente envolvido, desde a instrução inicial do processo até a emissão da decisão final sobre a impugnação.

A Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do IBAMA será responsável pela revisão dos modelos de documentos utilizados no novo fluxo. A Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026, impactando diretamente empresas sujeitas à fiscalização ambiental que contestam os valores cobrados pela taxa.