O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 20, de 12 de dezembro de 2025, que modifica regras sobre a coleta e o relato de dados de desempenho de monitores em uso (IUMPR) para veículos leves da fase L8.
A alteração incide sobre a Parte 9 da IN nº 23/2020. A norma estabelece que o Relatório de Atendimento ao IUMPR deverá ser entregue anualmente até o dia 31 de julho, com início em 2027. Adicionalmente, o Plano de Comprovação referente a esses dados deve ser submetido até 31 de março de cada ano, também a partir de 2027.
Fabricantes e importadores já são obrigados a coletar e relatar dados de monitoramento em uso desde janeiro de 2026. A nova instrução normativa padroniza e ajusta os cronogramas de entrega desses relatórios ambientais.
A publicação desta norma é relevante para o setor automotivo, pois define os prazos finais para o cumprimento das exigências de monitoramento de emissões de veículos leves novos no sistema de Diagnose a Bordo (OBDBr-3), visando o controle ambiental.