Governo zera subvenção de R$ 0,35/litro do diesel A a partir de 1º de julho
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 1.914, de 30 de junho de 2026, que zera o valor da subvenção econômica ao óleo diesel "A" de uso rodoviário. A partir de 1º de julho de 2026, o benefício fica estabelecido em R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico, revogando a Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026.
A portaria altera uma das subvenções vigentes ao diesel. A Portaria nº 1.584/2026 havia fixado o valor da subvenção prevista na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, em R$ 351,50 por metro cúbico — equivalente a cerca de R$ 0,35 por litro. Essa subvenção tinha vigência inicial de dois meses, a contar de 1º de junho de 2026.
A zeroação, porém, não extingue todos os subsídios ao diesel. Conforme informou o governo federal, a subvenção de R$ 1,12 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, permanece em vigor. Dessa forma, encerra-se a parcela mais recente do subsídio (R$ 0,35/litro), enquanto o benefício maior continua.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)