O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 1.914, de 30 de junho de 2026, que zera o valor da subvenção econômica ao óleo diesel "A" de uso rodoviário. A partir de 1º de julho de 2026, o benefício fica estabelecido em R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico, revogando a Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026.
A portaria altera uma das subvenções vigentes ao diesel. A Portaria nº 1.584/2026 havia fixado o valor da subvenção prevista na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, em R$ 351,50 por metro cúbico — equivalente a cerca de R$ 0,35 por litro. Essa subvenção tinha vigência inicial de dois meses, a contar de 1º de junho de 2026.
A zeroação, porém, não extingue todos os subsídios ao diesel. Conforme informou o governo federal, a subvenção de R$ 1,12 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, permanece em vigor. Dessa forma, encerra-se a parcela mais recente do subsídio (R$ 0,35/litro), enquanto o benefício maior continua.
A medida foi anunciada como parte da retirada gradual dos subsídios aos combustíveis, acompanhando a estabilização dos preços internacionais do petróleo após o impacto inicial do conflito no Oriente Médio. O governo passará a avaliar periodicamente a continuidade dos benefícios, que podem ser interrompidos ou ter o valor alterado a cada período de dois meses.
A alteração afeta produtores e importadores de óleo diesel "A" habilitados na subvenção da MP 1.358/2026. Essas empresas passam a não receber mais essa parcela específica, o que pode influenciar o repasse ao longo da cadeia de comercialização — incluindo preços nas bombas — dependendo da margem de cada agente. O efeito no consumidor final, contudo, depende de como os preços de venda forem ajustados pelos distribuidores e postos.