O Despacho nº 220/2026, publicado em 2026, prorroga por três anos a validade das autorizações de pesquisa mineral concedidas à Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda e à Neo Minerals S.A.

A medida abrange os alvarás nº 373/2023, 1014/2023, 843/2023, 3478/2023, 3480/2023, 1015/2023, 1028/2023, 372/2023, 1027/2023, 1640/2023, 1017/2023, 1016/2023, 844/2023 da Rio Tinto e o alvará nº 3470/2023 da Neo Minerals, todos referentes à fase de autorização de pesquisa.

Com a prorrogação, as empresas podem manter as atividades de exploração mineral nos locais autorizados, o que pode gerar investimentos, empregos e produção de recursos minerais no país.